Artigo 100.º
EM VIGORViolação das normas para o exercício da atividade de armeiro
1 - Quem, sendo titular de alvará para o exercício das atividades de armeiro, se encontrar a exercer a atividade em violação das normas e regras legais para o exercício da atividade é punido com uma coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro).
2 - É punido com a coima referida no número anterior o armeiro que tenha estabelecimento de venda ao público e não observe as normas e deveres de conduta a que está obrigado bem como os seus funcionários.