Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 117.º

EM VIGOR
Regulamentação a aprovar 1 - São aprovadas por decreto regulamentar as normas referentes às seguintes matérias: a) Licenciamento e concessão de alvará para a exploração e gestão de carreiras e campos de tiro; b) Condições técnicas de funcionamento e de segurança das carreiras e campos de tiro. 2 - São aprovadas por portaria do Ministro que tutela a Administração Interna as normas referentes às seguintes matérias: a) Condições de segurança para o exercício da atividade de armeiro; b) Regime da formação técnica e cívica para uso e porte de armas de fogo, incluindo os conteúdos programáticos e duração dos cursos; c) Regime do exame de aptidão para obtenção do certificado de aprovação para o uso e porte de armas de fogo; d) Modelo das licenças, alvarás, certificados e outros necessários à execução da presente lei; e) As taxas a cobrar pela prestação dos serviços e demais atos previstos na presente lei. 3 - São aprovadas por norma técnica do diretor nacional da PSP as medidas de desativação de armas de fogo que garantam que as modificações efetuadas tornam todos os seus componentes essenciais definitivamente inoperáveis e insuscetíveis de remoção, substituição ou modificação que permita à arma de fogo ser de algum modo reativada. SECÇÃO II Revogação e início de vigência