Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONCESSÃO DE LICENÇAS DE USO E PORTE DE ARMAS · FALTA DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL PENAL · OPORTUNIDADE DO PEDIDO · COMPETÊNCIA DA PSP
I – O Tribunal comum de competência Penal não tem Jurisdição em matéria de declaração de idoneidade para efeitos de concessão de licença para o uso e porte de armas (incluindo as de caça que integrarão a classe C), após “decurso do período anterior à verificação do cancelamento definitivo da inscrição no registo criminal das decisões judiciais em que o requerente foi condenado.” (art. 14º, n.º 3,
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.