Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 86.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quem, sem se encontrar autorizado, fora das condições legais ou em contrário das prescrições da autoridade competente, detiver, transportar, exportar, importar, transferir, guardar, reparar, desativar, comprar, adquirir a qualquer título ou por qualquer meio ou obtiver por fabrico, transformação, importação ou transferência, usar ou trouxer consigo: a) Bens e tecnologias militares, arma biológica, arma química, arma radioativa ou suscetível de explosão nuclear, arma de fogo automática, arma com configuração para uso militar ou das forças de segurança, explosivo civil, engenho explosivo civil, engenho explosivo, químico, radiológico, biológico ou incendiário improvisado, é punido com pena de prisão de 2 a 8 anos; b) ... c) Arma das classes B, B1, C e D, espingarda ou carabina facilmente desmontável em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação, espingarda não modificada de cano de alma lisa inferior a 46 cm, arma de fogo dissimulada sob a forma de outro objeto, arma de fogo fabricada sem autorização ou arma de fogo transformada ou modificada, bem como as armas previstas nas alíneas ae) a ai) do n.º 2 do artigo 3.º, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos ou com pena de multa até 600 dias; d) Arma branca dissimulada sob a forma de outro objeto, faca de abertura automática ou ponta e mola, estilete, faca de borboleta, faca de arremesso, cardsharp ou cartão com lâmina dissimulada, estrela de lançar ou equiparada, boxers, outras armas brancas ou engenhos ou instrumentos sem aplicação definida que possam ser usados como arma de agressão e o seu portador não justifique a sua posse, as armas brancas constantes na alínea ab) do n.º 2 do artigo 3.º, aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do artigo 3.º, armas lançadoras de gases, bastão, bastão extensível, bastão elétrico, armas elétricas não constantes da alínea b) do n.º 7 do artigo 3.º, quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão, artigos de pirotecnia, exceto os fogos-de-artifício das categorias F1, F2, F3, T1 ou P1 previstas nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 135/2015, de 28 de julho, e bem assim as munições de armas de fogo constantes nas alíneas q) e r) do n.º 2 do artigo 3.º, é punido com pena de prisão até 4 anos ou com pena de multa até 480 dias; e) Silenciador, moderador de som não homologado ou com redução de som acima dos 50 dB, freio de boca ou muzzle brake, componentes essenciais da arma de fogo, carregador apto a ser acoplado a armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de repetição, de percussão central, cuja capacidade seja superior a 20 munições no caso das armas curtas ou superior a 10 munições, no caso de armas de fogo longas, bem como munições de armas de fogo não constantes na alínea anterior, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias. 2 - ... 3 - ... 4 - ... 5 - (Revogado.)

Jurisprudência

20 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ314/19.6GBVFR.2.P2.S111-06-2026JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · NULIDADE DE ACÓRDÃO · FALTA · FUNDAMENTAÇÃO

    I - A sentença que aplica a pena única na sequência da audiência a que se refere o artigo 471.º do CPP deve, na sua autossuficiência, com as devidas adaptações – pois não está em causa a decisão sobre factos já julgados, nem o exame crítico das provas –, respeitar os requisitos de fundamentação exigidos pelo n.º 2, do artigo 374.º, e pelo n.º 1, do artigo 375.º, do CPP, incluindo a descrição («enu

  • STJ839/23.9PISNT.L1.S112-02-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE

    Tendo o arguido sido condenado por acórdão da 1ª instância, confirmado por acórdão da Relação, em três penas parcelares de 3 anos e 6 meses de prisão, 8 anos de prisão e 2 anos de prisão, pela prática, respectivamente, de um crime de violência doméstica, de um crime homicídio qualificado tentado e de um crime de detenção de arma proibida, porque nenhuma destas penas é superior a 8 anos de prisão,

  • TRL1103/23.9T9AMD.L1-518-12-2025JOÃO GRILO AMARAL

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS · DESISTÊNCIA DA ENCOMENDA

    I. O crime de detenção de arma proibida é um crime de perigo abstrato que não exige para a sua consumação a existência de dano ou lesão, nem a efetiva colocação em perigo do bem jurídico tutelado pela incriminação, razão pela qual a consumação se basta com o risco (efectivo ou presumido) de lesão do bem jurídico, risco que se consubstancia numa situação de perigo, a qual só por si é tutelada. II.

  • STJ314/19.6GBVFR.2.P1.S106-11-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · CÚMULO JURÍDICO · CONHECIMENTO SUPERVENIENTE · CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL

    I - Quando se verifique um concurso efetivo de crimes há lugar à realização do cúmulo jurídico, independentemente de estarmos perante um concurso contemporâneo ou perante um concurso de conhecimento superveniente, sendo aplicáveis a ambos as mesmas regras de determinação da pena conjunta. II - Para a determinação da medida concreta da pena conjunta é decisivo que se obtenha uma visão de conjunto

  • TRL839/23.9PISNT.L1-310-07-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    CONCURSO DE CRIMES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA DA PENA

    I - No tocante ao concurso de crimes, entre o crime de homicídio e de detenção de arma proibida, uma vez que o crime de homicídio qualificado, na forma tentada, não foi agravado pelo uso de arma proibida, mas sim pelo facto do autor dos factos ser cônjuge da vítima (n.º 2, al. b) do art.º 132.º do CP), sempre estaremos perante um concurso real e não aparente. II - A medida da pena fixada pelo Tri

  • STJ562/22.1T9VPV.L1.S114-05-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · REENVIO DO PROCESSO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    I. se, após ter anulado um meio de prova – as declarações de um co-arguido –, o acórdão da Relação consegue segmentar a concreta relevância probatória do depoimento em causa, o reenvio dos autos à 1.ª instância não tem qualquer justificação. II. A motivação da matéria de facto tem de dar um panorama geral das provas e das razões da convicção do tribunal, não se tornando necessário que esmiúce os f

  • TRL1936/15.0T8VFX-AF.L1-108-04-2025MANUELA ESPADANEIRA LOPES

    INSOLVÊNCIA · APREENSÃO DE BENS

    Sumário (elaborado pela relatora) Por opção da relatora, o presente acórdão não obedece às regras do novo acordo ortográfico, salvo quanto às transcrições/citações, que mantêm a ortografia de origem. I- Nos termos do disposto no artº 149º do CIRE, declarada que seja a insolvência deve proceder-se de imediato à apreensão de todos os bens que integram a massa insolvente, ainda que “arrestados, pen

  • STJ884/22.1JAPDL.S105-09-2024JOÃO RATO

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · ARMA DE FOGO

    I – Em conformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ, a utilização de uma arma de fogo manifestada e registada, por detentor de licença de uso e porte da mesma, cujas exatas caraterísticas e circunstâncias de utilização não ficaram apuradas, não evidencia a particular perigosidade legalmente reclamada, relativamente a qualquer outra arma de fogo comumente usada para matar, pese

  • STJ648/22.2PHAMD.L1.S121-03-2024ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Constitui motivo fútil, a que alude a al. e), n.º 2 do art. 132.º do CP, tirar a vida a outra pessoa na sequência de uma discussão com a vítima sobre o posicionamento do grelhador da comida para uma festa, pois, pelo seu pouco relevo, à luz dos padrões éticos da nossa comunidade, surge como não expectável e, ilógica, a desproporcionalidade, flagrante, entre a atitude da vítima e a conduta do a

  • STJ799/20.8PKLSB.L1.S115-03-2023LOPES DA MOTA

    CONDENAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · ROUBO AGRAVADO

    I - Pretendendo ver reduzida a pena única, recorre o arguido do acórdão do tribunal coletivo que lhe aplicou duas penas de 5 anos de prisão pela prática de 2 crimes de roubo, p. e p. pelos arts. 210.º, n.º 1, e n.º 2, al. b), por referência ao art. 204.º, n.º 2, al. f), do CP, de u1 ano de prisão pela prática de 1 crime de detenção de arma proibida, p.e p. pelo art. 86.º, n.º 1, als. c) e d), da

  • STJ1368/20.8JABRG.G1.S109-03-2023HELENA MONIZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – A partir do texto da decisão recorrida não se verifica a existência de qualquer um dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP. II — O crime de homicídio qualificado constitui um tipo agravado do crime de homicídio simples dada a culpa agravada decorrente de uma especial censurabilidade ou perversidade do comportamento; da imagem global do facto deverá decorrer especial censurabili

  • TRG1083/20.2PBBRG.G122-02-2023CRUZ BUCHO

    VALIDAÇÃO DA APREEENSÃO · CITIUS · CRIME DE DETENÇÃO DA ARMA PROIBIDA · ARMA BRANCA OBJECTO DE COLEÇÃO

    1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a falta (omissão)de validação de apreensão efectuada pelos OPC encerra ou uma nulidade sanável prevista no artigo 120.º, n.º2, alínea d) do CPP ou uma mera irregularidade. 2. O objecto detido pelo arguido era um punhal com o comprimento total de 36,5cm tendo a lâmina o comprimento de 24 cm. 3. Porque dotado de uma lâmina cortante e

  • TRL21/21.0 PJCSC.L1-309-11-2022MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    HOMICÍDIO · MOTIVO FÚTIL · FRIEZA DE ÂNIMO · ESPECIAL CENSURABILIDADE

    O crime de homicídio, para preencher os requisitos do tipo do art.º 131, comporta um juízo de futilidade, no que respeita à actuação do homicida. I. Quando alguém decide e tira a vida a outro ser humano, sem que tenha uma justificação para tal (isto é, porque não agiu em legítima defesa, porque não era uma questão de defesa da sua própria sobrevivência), o comum dos cidadãos entende que, seja

  • STJ811/21.3PAPTM.S114-07-2022CID GERALDO

    RECURSO PENAL · ASSISTENTE · LEGITIMIDADE · REJEIÇÃO PARCIAL

    I - I. As finalidades da punição, que se refletem na espécie e medida da pena, não visam dar satisfação imediata aos assistentes, enquanto ofendidos pela prática dos crimes e, por isso, não se pode considerar, em regra, que são afetados pela espécie ou medida da pena, continuando a entender-se que o interesse em agir do assistente depende da invocação pelo mesmo de um interesse concreto e próprio

  • TRL63/20.2PFBRR.L1-515-03-2022LUÍS GOMINHO

    ARMAS · FACA DE COZINHA

    Na sequência da alteração da Lei n.º 5/2006, de 23/02 (Regime Jurídico das Armas e Munições) pela Lei n.º 140/2019, de 24 de Julho, a detenção de uma faca de cozinha com lâmina de 19 cm, fora do local do seu normal emprego, não justificando o respectivo portador a sua posse, constitui o crime p. e p. no art. 86.º, n.º1, al. d) e 3, n.º 2, al. ab), da mencionada Lei. (Sumariado pelo relator)

  • STJ8/19.2PEFAR.S119-01-2022LOPES DA MOTA

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · PENA PARCELAR

    I - O art. 25.º do DL n.º 15/93, de 22 de Janeiro, remete para a previsão do art. 21.º, com adição de elementos respeitantes à ilicitude, que atenuam a pena; a atenuação não resulta de um concreto elemento típico que acresça à descrição do tipo fundamental (art. 21.º), mas da verificação de uma diminuição considerável da ilicitude, em função de circunstâncias referidas exemplificativamente – os me

  • TRE251/20.1T9LLE.E123-03-2021LAURA GOULART MAURÍCIO

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · CADUCIDADE

    Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que o arguido era titular, as quais permitiam o uso das armas na actividade da caça, sem as ter renovado junto da P.S.P., deixou o mesmo de ter cobertura legal para deter as armas na sua residência, mesmo que tenha deixado de lhes dar o referido uso, face à inexistência da licença de detenção a que se refere o nº 5 do artigo 27º do RJAM.

  • STJ149/19.6GBLSA.S114-01-2021ISABEL SÃO MARCOS

    RECURSO PER SALTUM · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I- No âmbito das respectivas molduras penais abstractas, as penas parcelares de prisão de 3 anos e 6 meses e de 2 anos e 6 meses, impostas pelos crimes de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º, números 1 e 2 do Código Penal, e de detenção de arma proibida, previsto e punido pelos artigos 2.º, números 1, alíneas p), ar), e ae) e 3.º, números 2, alínea v) e 6,

  • TRL203/20.1PLLRS-A.L1-918-06-2020CALHEIROS DA GAMA

    PRIMEIRO INTERROGATÓRIO DE ARGUIDO PRESO · INTERNAMENTO PREVENTIVO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

    I- A conduta do arguido preenche a alínea b), do n.º 1, do artigo 202.º do CPP, onde se dispõe que: “Se considerar inadequadas ou insuficientes, no caso, as medidas referidas nos artigos anteriores, o juiz pode impor ao arguido a prisão preventiva quando houver fortes indícios de prática de crime doloso que corresponda a criminalidade violenta”; II- Criminalidade violenta tal como ela é legalment

  • TRE155/17.5GEALR.E104-02-2020MARIA ISABEL DUARTE

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

    - A ratio do tipo legal de crime de violência doméstica não está na proteção da comunidade familiar, mas, fundamentalmente, na proteção da pessoa individual e da sua dignidade humana. - Este tipo legal de crime não exige a prática reiterada de maus-tratos, consuma-se com verificação de um único ato, desde que o mesmo, por si só, afete o bem jurídico protegido.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.