Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 68.º-A

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) Armas e componentes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas a práticas venatórias, competições desportivas e reconstituições históricas; b) Armas e componentes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas a feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de colecionadores, exposições, mostruários, leilões e demonstrações; c) ... 2 - O requerimento é apresentado pelos proprietários, fabricantes, armeiros, agentes comerciais e entidades que promovem as iniciativas referidas no n.º 1. 3 - ... 4 - ... 5 - As armas e munições que entrem ou circulem em Portugal devem estar acompanhadas da autorização expedida pelas autoridades competentes do país de precedência. 6 - No caso de transferência temporária de Portugal para outro Estado-Membro deve ser junto ao requerimento a autorização emitida pelas autoridades do país de destino.