Artigo 68.º-A
EM VIGOR[...]
1 - ...
a) Armas e componentes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas a práticas venatórias, competições desportivas e reconstituições históricas;
b) Armas e componentes essenciais de armas de aquisição condicionada, destinadas a feiras da especialidade, feiras agrícolas ou de colecionadores, exposições, mostruários, leilões e demonstrações;
c) ...
2 - O requerimento é apresentado pelos proprietários, fabricantes, armeiros, agentes comerciais e entidades que promovem as iniciativas referidas no n.º 1.
3 - ...
4 - ...
5 - As armas e munições que entrem ou circulem em Portugal devem estar acompanhadas da autorização expedida pelas autoridades competentes do país de precedência.
6 - No caso de transferência temporária de Portugal para outro Estado-Membro deve ser junto ao requerimento a autorização emitida pelas autoridades do país de destino.