Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 102.º

EM VIGOR
Publicidade ilícita 1 - É punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem anunciar ou publicitar armas de fogo, nos termos previstos no artigo 81.º 2 - É igualmente punido com coima de 1000 (euro) a 20 000 (euro) quem publicitar, editar ou transmitir anúncio ou publicidade fora das condições previstas na presente lei.