Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 119.º

EM VIGOR
Legislação especial Legislação própria, a elaborar no prazo de 180 dias, regula: a) O uso e porte de armas em atividades de caráter desportivo, incluindo a definição dos tipos de armas utilizáveis, as modalidades e as regras de licenciamento, continuando a aplicar-se, até à entrada em vigor de novo regime, o atual quadro legal; b) A atividade de colecionador, designadamente no tocante ao licenciamento, à segurança e aos incentivos tendentes a promover a defesa património histórico; c) Lei especial regulará os termos e condições em que as empresas com alvará de armeiro podem dispor de bancos de provas próprios ou comuns a várias dessas empresas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRC43/19.0T9PMS.C126-04-2023LUÍS TEIXEIRA

    APREENSÃO · VALIDAÇÃO DA APREENSÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA · NULIDADE DA APREENSÃO POR FALTA DE VALIDAÇÃO · ARMA DE FOGO

    I – A falta de validação, por parte da autoridade judiciária, da apreensão feita pelo órgão de polícia criminal, não integrando o elenco das nulidades insanáveis constante do artigo 119.º do Código Processo Penal, nem sendo cominada como tal no artigo 178.º, n.º 6, do mesmo diploma, deve considerar-se uma nulidade sanável, sujeita ao regime dos artigos 120.º e 121.º do Código Processo Penal. II –

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.