Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 25.º

EM VIGOR
Exames de aptidão 1 - Concluídos os cursos de formação têm lugar exames de aptidão. 2 - Os exames são realizados em data e local a fixar pela PSP e compreendem uma prova teórica e uma prática. 3 - As regras para a realização dos exames de aptidão, para obtenção simultânea de licença C e D e da carta de caçador, são aprovadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna e da agricultura.