Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 42.º

EM VIGOR
Uso de armas de fogo 1 - Considera-se uso excecional de arma de fogo a sua utilização efetiva nas seguintes circunstâncias: a) Como último meio de defesa, para fazer cessar ou repelir uma agressão atual e ilícita dirigida contra o próprio ou terceiros, quando exista perigo iminente de morte ou ofensa grave à integridade física e quando essa defesa não possa ser garantida por agentes da autoridade do Estado, devendo o disparo ser precedido de advertência verbal ou de disparo de advertência e em caso algum podendo visar zona letal do corpo humano; b) Como último meio de defesa, para fazer cessar ou repelir uma agressão atual e ilícita dirigida contra o património do próprio ou de terceiro e quando essa defesa não possa ser garantida por agentes da autoridade do Estado, devendo os disparos ser exclusivamente de advertência. 2 - Considera-se uso não excecional de arma de fogo: a) O exercício da prática desportiva ou de atos venatórios, atos de gestão cinegética e outras atividades de caráter venatório, nomeadamente o treino de tiro em zonas caça nas áreas específicas para o efeito, em provas desportivas e em práticas recreativas em propriedades rústicas privadas com condições de segurança para o efeito; b) Como meio de alarme ou pedido de socorro, numa situação de emergência, quando outros meios não possam ser utilizados com a mesma finalidade; c) Como meio de repelir uma agressão iminente ou em execução, perpetrada por animal suscetível de fazer perigar a vida ou a integridade física do próprio ou de terceiros, quando essa defesa não possa ser garantida por outra forma.