Artigo 83.º
EM VIGOR[...]
1 - A apresentação de requerimentos, a concessão de licenças e de alvarás, e suas renovações, de autorizações, a realização de vistorias e exames, os manifestos e todos os atos sujeitos a despacho, previstos na presente lei, estão dependentes do pagamento de uma taxa de valor a fixar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.
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