Artigo 37.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - A pedido do cabeça de casal, pode a arma ser transmitida a quem reunir condições para a sua detenção.
6 - Finda a partilha, a arma é entregue ao herdeiro beneficiário, desde que este reúna as condições legais para a sua detenção.
7 - Decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem, é o mesmo declarado perdido a favor do Estado.