Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 99.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... a) No n.º 3 do artigo 31.º, nos artigos 34.º e 35.º e no n.º 5 do artigo 68.º, é punido com coima de 250 (euro) a 2500 (euro); b) ... c) No n.º 6 do artigo 11.º e nos n.os 1 e 3 do artigo 38.º, é punido com uma coima de 600 (euro) a 6000 (euro); d) Nos artigos 32.º e 36.º, no n.º 1 do artigo 45.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º, é punido com uma coima de 700 (euro) a 7000 (euro); e) No n.º 6 do artigo 27.º, no n.º 2 do artigo 37.º e na alínea j) do n.º 2 do artigo 39.º, é punido com uma coima de 150 (euro) a 1000 (euro). 2 - ... 3 - Quem utilizar moderadores de som acoplados a arma que não seja da classe C é punido com coima de 400 (euro) a 4000 (euro).

Jurisprudência

2 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL3978/23.2T9ALM.L2-522-10-2024ALEXANDRA VEIGA

    DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · COIMA · DIREITO DE DEFESA

    I - Uma decisão administrativa que aplica uma coima não carece do rigor de uma sentença penal, nos termos do artº 374º do C.P.P.; basta a descrição factual que interpretada à luz das garantias do direito de defesa, seja suficiente para permitir ao arguido aperceber-se dos factos que lhe são imputados e defender-se adequadamente. II - Diferente da culpa em sentido jurídico-penal, nas contraordenaç

  • TRP172/21.0GAVLC.P122-06-2022JOSÉ PIEDADE

    ARREPENDIMENTO · ATENUANTE

    I - Ao falarmos de arrependimento, estamos a referir-nos a um facto imaterial, a um facto subjectivo que pode ser extraível dos factos materiais, objectivos, considerados provados (v.g. a reparação do mal do crime), e/ou da sua conduta processual (v.g. a confissão, desde que relevante para a prova dos factos); II - Se integrado nos factos provados pode e deve constituir um factor atenuante da pen

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.