Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 71.º

EM VIGOR
[...] 1 - Quando Portugal seja o Estado de destino, para além do cartão europeu de arma de fogo, o seu titular deve requerer à PSP visto prévio. 2 - O visto prévio a que se refere o número anterior não é exigido para os caçadores e intervenientes em reconstituições históricas, relativamente a armas de fogo das classe C e D, e para atiradores desportivos, relativamente às armas de fogo das classes B, B1, C e D, desde que comprovado o motivo da deslocação, nomeadamente mediante a apresentação de um convite ou de outro documento que prove a prática das atividades de caça, tiro desportivo ou reconstituição histórica no Estado-Membro de destino. 3 - Os cidadãos estrangeiros que sejam titulares de cartão europeu e que se desloquem a Portugal, nos termos do número anterior, podem adquirir munições nas condições previstas no artigo 34.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ60/24.9GBVRS.S106-11-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO · CARTÃO DE CRÉDITO · ROUBO

    I - Nos termos do artigo 70.º do Código Penal, o tribunal, perante a previsão abstrata de uma pena compósita alternativa, deve dar preferência à multa sempre que formule um juízo positivo sobre a sua adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, com prevalência de considerações de prevenção especial de socialização, preterindo-a a favor da prisão

  • TRL197/24.4PAALM.L1-507-10-2025SANDRA OLIVEIRA PINTO

    VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA · IN DUBIO PRO REO

    Sumário: I- O princípio da livre apreciação da prova impõe um exercício que não pode deixar de ser subjetivo, que resulta da imediação e da oralidade, cujo resultado só seria afastado se o recorrente demonstrasse que a apreciação do Tribunal a quo não teve o mínimo de consistência. II- Como expressamente resulta do disposto no artigo 412º, nº 3, alíneas a) e b), e nº 4 do Código de Processo Pena

  • STJ453/22.6JAVRL.S121-02-2024ERNESTO VAZ PEREIRA

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · TENTATIVA · ATENUAÇÃO DA PENA

    I. Só por si o ressarcimento dos danos não constitui obrigação legal de atenuação especial da pena. II. Sendo sua matriz a acentuada diminuição da ilicitude do facto, da culpa do agente ou da necessidade da pena, a atenuação especial da pena só deverá ter lugar em casos extraordinários ou excepcionais, em situação em que seja de concluir que a adequação à culpa e às necessidades de prevenção ger

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.