Artigo 27.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As licenças de uso e porte de arma das classes E e F são válidas por um período de cinco anos.
5 - ...
6 - A renovação, a emissão de segunda via, ou concessão de título mais recente que abranja a licença anteriormente detida, obriga à sua entrega, por qualquer via, na PSP, no prazo de 30 dias a contar da receção do novo documento, sendo entregue ao titular de licença uma guia de substituição válida até à receção do novo título.
7 - Sempre que a renovação da licença de uso e porte de arma não ocorra até à data de validade do título por motivos alheios ao titular da licença, a PSP emite guia de substituição válida até à notificação da decisão.