Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 27.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - As licenças de uso e porte de arma das classes E e F são válidas por um período de cinco anos. 5 - ... 6 - A renovação, a emissão de segunda via, ou concessão de título mais recente que abranja a licença anteriormente detida, obriga à sua entrega, por qualquer via, na PSP, no prazo de 30 dias a contar da receção do novo documento, sendo entregue ao titular de licença uma guia de substituição válida até à receção do novo título. 7 - Sempre que a renovação da licença de uso e porte de arma não ocorra até à data de validade do título por motivos alheios ao titular da licença, a PSP emite guia de substituição válida até à notificação da decisão.