Artigo 98.º
EM VIGORViolação geral das normas de conduta e obrigações dos portadores de armas
Quem, sendo titular de licença, detiver, usar ou for portador, transportar arma fora das condições legais, afetar arma a atividade diversa da autorizada pelo diretor nacional da PSP ou em violação das normas de conduta previstas na presente lei é punido com uma coima de 400 (euro) a 4000 (euro).