Artigo 60.º-D
EM VIGORObrigações de transparência
1 - A PSP publica anualmente, até ao dia 30 de setembro, um relatório sobre as exportações, importações e transferências de armas que haja autorizado, bem como outros dados relevantes da atividade de comércio de armas em Portugal.
2 - O relatório mencionado no número anterior é elaborado no respeito dos direitos dos particulares e dos deveres de confidencialidade aplicáveis.
3 - As forças e serviços de segurança fornecem a informação necessária ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, para integração no relatório anual de segurança interna de dados relativos a ilícitos criminais que envolvam armas de fogo.
4 - Para efeitos de elaboração do relatório anual da União Europeia, referido no n.º 2 do artigo 8.º da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008, a PSP fornece os dados relativos às exportações de armas, incluindo o país de destino, o número de autorizações emitidas, o número de autorizações efetivamente utilizadas e os respetivos valores em euros.
5 - A PSP colabora com entidades oficiais no cumprimento das disposições internacionais de transparência decorrentes de instrumentos aprovados no âmbito de organizações internacionais.