Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 2.º

EM VIGOR
Alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro Os artigos 1.º a 11.º, 12.º a 17.º, 21.º a 32.º, 34.º, 37.º, 38.º, 41.º, 43.º, 47.º, 48.º, 50.º-A a 53.º, 55.º, 57.º, 59.º a 65.º, 67.º a 75.º, 77.º a 79.º, 80.º a 83.º, 86.º, 87.º, 89.º, 97.º, 99.º, 99.º-A, 101.º, 102.º, 106.º, 107.º, 108.º, 110.º, 112.º-A, 114.º e 117.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, passam a ter a seguinte redação: «

Jurisprudência

21 acórdãos aplicam este artigo
  • STJ839/23.9PISNT.L1.S112-02-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE

    Tendo o arguido sido condenado por acórdão da 1ª instância, confirmado por acórdão da Relação, em três penas parcelares de 3 anos e 6 meses de prisão, 8 anos de prisão e 2 anos de prisão, pela prática, respectivamente, de um crime de violência doméstica, de um crime homicídio qualificado tentado e de um crime de detenção de arma proibida, porque nenhuma destas penas é superior a 8 anos de prisão,

  • TRL1103/23.9T9AMD.L1-518-12-2025JOÃO GRILO AMARAL

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS · DESISTÊNCIA DA ENCOMENDA

    I. O crime de detenção de arma proibida é um crime de perigo abstrato que não exige para a sua consumação a existência de dano ou lesão, nem a efetiva colocação em perigo do bem jurídico tutelado pela incriminação, razão pela qual a consumação se basta com o risco (efectivo ou presumido) de lesão do bem jurídico, risco que se consubstancia numa situação de perigo, a qual só por si é tutelada. II.

  • STJ446/23.6JABRG.G1.S104-12-2025JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INADMISSIBILIDADE · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · HOMICÍDIO

    I. - A aplicação do regime especial para jovens previsto no DL n.º 401/82, de 23 de setembro opera através duma formulação positiva, exigindo a verificação de razões sérias que apontem para que da atenuação especial resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. As «sérias razões» a que a lei se refere deverão traduzir-se em constatações reportadas aos factos concretamente verific

  • STJ60/24.9GBVRS.S106-11-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO · CARTÃO DE CRÉDITO · ROUBO

    I - Nos termos do artigo 70.º do Código Penal, o tribunal, perante a previsão abstrata de uma pena compósita alternativa, deve dar preferência à multa sempre que formule um juízo positivo sobre a sua adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, com prevalência de considerações de prevenção especial de socialização, preterindo-a a favor da prisão

  • TRL839/23.9PISNT.L1-310-07-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    CONCURSO DE CRIMES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA DA PENA

    I - No tocante ao concurso de crimes, entre o crime de homicídio e de detenção de arma proibida, uma vez que o crime de homicídio qualificado, na forma tentada, não foi agravado pelo uso de arma proibida, mas sim pelo facto do autor dos factos ser cônjuge da vítima (n.º 2, al. b) do art.º 132.º do CP), sempre estaremos perante um concurso real e não aparente. II - A medida da pena fixada pelo Tri

  • STJ562/22.1T9VPV.L1.S114-05-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · REENVIO DO PROCESSO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    I. se, após ter anulado um meio de prova – as declarações de um co-arguido –, o acórdão da Relação consegue segmentar a concreta relevância probatória do depoimento em causa, o reenvio dos autos à 1.ª instância não tem qualquer justificação. II. A motivação da matéria de facto tem de dar um panorama geral das provas e das razões da convicção do tribunal, não se tornando necessário que esmiúce os f

  • TRG446/23.6JABRG.G125-02-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP, embora não autorizando o arbítrio, permite o recurso a prova indirecta, nomeadamente, permite a formulação de convicção sobre certo facto não apreensível directamente a partir da verificação de outros factos objectivamente adquiridos e que permitem desembocar logicamente e de acordo com as regras da experiência comum e da normalidade

  • TRG910/23.7GBBCL.G110-09-2024FERNANDO CHAVES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA E NÃO PRONÚNCIA · RECURSO · REGIME DE SUBIDA

    I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas em não pronúncia, porque põe termo à causa, o recurso que dela se interponha subirá, por força do disposto no artigo 406.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, nos próprios autos. II – Já sobem em separado, nos termos do n.º 2 do citado artigo 406.º, os recursos não referidos no número anterior que devam subir imediatamente, ou

  • STJ648/22.2PHAMD.L1.S121-03-2024ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Constitui motivo fútil, a que alude a al. e), n.º 2 do art. 132.º do CP, tirar a vida a outra pessoa na sequência de uma discussão com a vítima sobre o posicionamento do grelhador da comida para uma festa, pois, pelo seu pouco relevo, à luz dos padrões éticos da nossa comunidade, surge como não expectável e, ilógica, a desproporcionalidade, flagrante, entre a atitude da vítima e a conduta do a

  • TRE26/21.0PHMTS.E118-04-2023BEATRIZ MARQUES BORGES

    DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO · DIREITO AO SILÊNCIO · DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO · ESTATUTO PROCESSUAL DE ARGUIDO

    I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do CPP surgiram para evitar situações idênticas aos abusos perpetrados pela polícia política durante o regime ditatorial do Estado Novo, num tempo em que as declarações do, então, réu funcionavam como elemento probatório fundamental, ainda que obtidas de forma coerciva e discricionária, sendo utilizadas em audiência de julgamento mesmo quando o arguido, naquele m

  • STJ799/20.8PKLSB.L1.S115-03-2023LOPES DA MOTA

    CONDENAÇÃO · CONCURSO DE INFRAÇÕES · CÚMULO JURÍDICO · ROUBO AGRAVADO

    I - Pretendendo ver reduzida a pena única, recorre o arguido do acórdão do tribunal coletivo que lhe aplicou duas penas de 5 anos de prisão pela prática de 2 crimes de roubo, p. e p. pelos arts. 210.º, n.º 1, e n.º 2, al. b), por referência ao art. 204.º, n.º 2, al. f), do CP, de u1 ano de prisão pela prática de 1 crime de detenção de arma proibida, p.e p. pelo art. 86.º, n.º 1, als. c) e d), da

  • TRG1083/20.2PBBRG.G122-02-2023CRUZ BUCHO

    VALIDAÇÃO DA APREEENSÃO · CITIUS · CRIME DE DETENÇÃO DA ARMA PROIBIDA · ARMA BRANCA OBJECTO DE COLEÇÃO

    1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a falta (omissão)de validação de apreensão efectuada pelos OPC encerra ou uma nulidade sanável prevista no artigo 120.º, n.º2, alínea d) do CPP ou uma mera irregularidade. 2. O objecto detido pelo arguido era um punhal com o comprimento total de 36,5cm tendo a lâmina o comprimento de 24 cm. 3. Porque dotado de uma lâmina cortante e

  • TRL230/21.1PFLSB.L1-912-01-2023BRÁULIO MARTINS

    ARMA PROIBIDA · ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO

    “O dolo é o elemento subjetivo do tipo de crime que consiste no conhecimento (elemento intelectual) dos elementos objetivos desse tipo e na vontade (elemento volitivo) de praticar um certo ato ou de atingir um certo resultado - dolo corresponde, portanto, ao conhecimento e à vontade de praticar um certo ato que é tipificado na lei como crime. O elemento intelectual, ou seja, o conhecimento, desdo

  • TRL21/21.0 PJCSC.L1-309-11-2022MARIA MARGARIDA ALMEIDA

    HOMICÍDIO · MOTIVO FÚTIL · FRIEZA DE ÂNIMO · ESPECIAL CENSURABILIDADE

    O crime de homicídio, para preencher os requisitos do tipo do art.º 131, comporta um juízo de futilidade, no que respeita à actuação do homicida. I. Quando alguém decide e tira a vida a outro ser humano, sem que tenha uma justificação para tal (isto é, porque não agiu em legítima defesa, porque não era uma questão de defesa da sua própria sobrevivência), o comum dos cidadãos entende que, seja

  • TRL63/20.2PFBRR.L1-515-03-2022LUÍS GOMINHO

    ARMAS · FACA DE COZINHA

    Na sequência da alteração da Lei n.º 5/2006, de 23/02 (Regime Jurídico das Armas e Munições) pela Lei n.º 140/2019, de 24 de Julho, a detenção de uma faca de cozinha com lâmina de 19 cm, fora do local do seu normal emprego, não justificando o respectivo portador a sua posse, constitui o crime p. e p. no art. 86.º, n.º1, al. d) e 3, n.º 2, al. ab), da mencionada Lei. (Sumariado pelo relator)

  • TRL157/21.7PGCSC.L1-924-02-2022MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    POLICIA MUNICIPAL DE CASCAIS · COMPETÊNCIAS LEGAIS · CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · TESTE QUANTITATIVO

    I–A prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez apenas pode ser provada através de prova pericial, mais propriamente, um teste quantitativo -, pois apenas desse modo se obtém, com a clareza e certeza necessárias, o valor real da taxa de álcool no sangue do condutor e agente infractor; II–Como resulta do artigo 4º, alínea b), da aludida Lei nº 19/2004, a Polícia Municipal tem c

  • TRL193/21.3PGCSC.L1-907-10-2021MARIA DO ROSÁRIO SILVA MARTINS

    COMPETÊNCIAS DA POLÍCIA MUNICIPAL · CRIME DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ · RECOLHA DE MEIOS DE PROVA-TESTE QUANTITATIVO · PROVA PROIBIDA

    I–Por referência ao exarado na Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto, com as devidas actualizações legais, a POLMUN ( policia Municipal) não integra as forças nem os serviços de segurança (vide art. 25.º do diploma) não sendo, por isso, passível de considerar-se que as medidas gerais e especiais de polícia (art. 28.º e seg.) integradas nesta Lei de Segurança Interna constituam, no que à POLMUN diz resp

  • TRE251/20.1T9LLE.E123-03-2021LAURA GOULART MAURÍCIO

    LICENÇA DE USO E PORTE DE ARMA · CADUCIDADE

    Tendo caducado as licenças de uso e porte de arma de que o arguido era titular, as quais permitiam o uso das armas na actividade da caça, sem as ter renovado junto da P.S.P., deixou o mesmo de ter cobertura legal para deter as armas na sua residência, mesmo que tenha deixado de lhes dar o referido uso, face à inexistência da licença de detenção a que se refere o nº 5 do artigo 27º do RJAM.

  • STJ149/19.6GBLSA.S114-01-2021ISABEL SÃO MARCOS

    RECURSO PER SALTUM · RESISTÊNCIA E COAÇÃO SOBRE FUNCIONÁRIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA CONCRETA DA PENA

    I- No âmbito das respectivas molduras penais abstractas, as penas parcelares de prisão de 3 anos e 6 meses e de 2 anos e 6 meses, impostas pelos crimes de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º, números 1 e 2 do Código Penal, e de detenção de arma proibida, previsto e punido pelos artigos 2.º, números 1, alíneas p), ar), e ae) e 3.º, números 2, alínea v) e 6,

  • TRP70/18.5PEPRT.P113-01-2021MARIA JOANA GRÁCIO

    CRIME DE DETENÇÃO DE ARMA ILEGAL · FALTA DE CONSCIÊNCIA · ILICITUDE · CRIME DE PERIGO ABSTRATO

    I - A generalidade dos cidadãos sabe ou tem a percepção de que, fora de determinados condicionalismos legais, é proibida a detenção de armas mas também de munições. II - O simples facto de este tipo de material não estar livremente disponível para venda [legal] a qualquer consumidor reforça esta ideia. As pessoas não compram munições como prática comum do seu quotidiano, porque está bem enraizada

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.