Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 104.º

EM VIGOR
Negligência e tentativa 1 - A negligência e a tentativa são puníveis. 2 - No caso de tentativa, as coimas previstas para a respetiva contraordenação são reduzidas para metade nos seus limites máximos e mínimos. SECÇÃO IV Regime subsidiário e competências

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL3978/23.2T9ALM.L2-522-10-2024ALEXANDRA VEIGA

    DECISÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA · COIMA · DIREITO DE DEFESA

    I - Uma decisão administrativa que aplica uma coima não carece do rigor de uma sentença penal, nos termos do artº 374º do C.P.P.; basta a descrição factual que interpretada à luz das garantias do direito de defesa, seja suficiente para permitir ao arguido aperceber-se dos factos que lhe são imputados e defender-se adequadamente. II - Diferente da culpa em sentido jurídico-penal, nas contraordenaç

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.