Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 28.º

EM VIGOR
Renovação das licenças 1 - A renovação das licenças deve ser requerida até ao termo do seu prazo e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão. 2 - ... 3 - Nos 90 dias anteriores à data do termo de validade da licença, a PSP informa o titular da licença do termo da validade, e notifica-o da responsabilidade contraordenacional do incumprimento dos prazos do pedido de renovação, nos termos do disposto no artigo 99.º-A. 4 - O requerente, quando titular de mais de uma licença de uso e porte de arma, pode solicitar, no momento da renovação de uma das licenças, a renovação das demais, fazendo coincidir os prazos e beneficiando da entrega única da documentação exigida e do pagamento da taxa aplicada à renovação de maior valor.