Artigo 28.º
EM VIGORRenovação das licenças
1 - A renovação das licenças deve ser requerida até ao termo do seu prazo e depende da verificação, à data do pedido, dos requisitos exigidos para a sua concessão.
2 - ...
3 - Nos 90 dias anteriores à data do termo de validade da licença, a PSP informa o titular da licença do termo da validade, e notifica-o da responsabilidade contraordenacional do incumprimento dos prazos do pedido de renovação, nos termos do disposto no artigo 99.º-A.
4 - O requerente, quando titular de mais de uma licença de uso e porte de arma, pode solicitar, no momento da renovação de uma das licenças, a renovação das demais, fazendo coincidir os prazos e beneficiando da entrega única da documentação exigida e do pagamento da taxa aplicada à renovação de maior valor.