Artigo 114.º
EM VIGOR[...]
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2 - ...
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4 - ...
5 - Os possuidores de armas de fogo manifestadas e registadas ao abrigo de regime anterior como armas de caça grossa ou que tenham sido classificadas, ao abrigo do atual regime, como armas da classe A, mantêm o direito de as deter, transitando a atual detenção domiciliária para autorização especial, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, não havendo lugar a pagamento de qualquer custo ou encargo.
6 - A eventual transmissão das armas a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5 está sujeita à sua desativação, passando a ser classificadas como armas da classe G, exceto se transmitidas a museus públicos ou privados ou a colecionadores privados, mediante autorização do diretor nacional da PSP, a associações de colecionadores com museu, ou, se esse for o caso, à sua reclassificação como arma de outra classe legalmente permitida.