Artigo 58.º
EM VIGORConcessão de alvarás
As pessoas singulares ou coletivas que pretendam instalar carreiras ou campos de tiro devem requerer ao diretor nacional da PSP a atribuição do respetivo alvará e licenciamento do local, observando-se, na parte aplicável, o disposto nos n.os 2 e seguintes do artigo 48.º