Artigo 24.º
EM VIGORInscrição e frequência de curso de formação
1 - A inscrição e a frequência no curso de formação ou de atualização para portadores de arma de fogo ou para o exercício da atividade de armeiro dependem de prévia autorização da PSP, mediante avaliação do cumprimento dos requisitos legais para a concessão da licença.
2 - A admissão de inscrição e frequência dos cursos referidos no número anterior determina a abertura de procedimento de concessão ou renovação da licença de uso e porte de arma de fogo, condicionada à aprovação ou frequência, quando se trate de formação inicial ou curso de atualização, respetivamente.