Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoCONCURSO DE CRIMES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA DA PENA
I - No tocante ao concurso de crimes, entre o crime de homicídio e de detenção de arma proibida, uma vez que o crime de homicídio qualificado, na forma tentada, não foi agravado pelo uso de arma proibida, mas sim pelo facto do autor dos factos ser cônjuge da vítima (n.º 2, al. b) do art.º 132.º do CP), sempre estaremos perante um concurso real e não aparente. II - A medida da pena fixada pelo Tri
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.