Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 73.º

EM VIGOR
Manifesto 1 - O manifesto das armas das classes B, B1, C e D e das previstas na alínea c) do n.º 7 e na alínea b) do n.º 8 do artigo 3.º é obrigatório, resulta do seu fabrico, da sua importação, transferência, apresentação voluntária ou aquisição e faz-se em função das respetivas caraterísticas, classificando-as de acordo com o disposto no artigo 3.º 2 - A cada arma manifestada corresponde um livrete de manifesto, a emitir pela PSP. 3 - Do livrete de manifesto consta o número e data de emissão, classe da arma, marca, calibre, número de fabrico, numeração dos canos, afetações e a identificação do seu proprietário. 4 - Em caso de alteração, extravio ou inutilização do livrete de manifesto é emitida uma segunda via depois de organizado o respetivo processo justificativo, o qual, no caso de alteração do domicílio, compreende a obrigatoriedade de possuir, para a guarda das armas, casa-forte ou fortificada, com porta de acesso com classe de resistência 3, de acordo com a norma EN 1627, podendo estas, sempre que, por razões legais ou de estrutura do edifício, não sejam possíveis, ser substituídas por cofre com fixação à parede ou a pavimento, devidamente verificado pela PSP, ou a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, com identificação da morada da instalação, sendo permitida a partilha de cofre ou armário de segurança não portáteis, casa-forte ou fortificada, entre titulares de licença residentes no mesmo domicílio, sem prejuízo da responsabilidade individual de cada titular da licença, condições a verificar pela PSP.