Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 64.º

EM VIGOR
[...] 1 - Cabe ao exportador ou importador, no momento do cumprimento das formalidades aduaneiras de exportação ou importação, demonstrar junto da estância aduaneira que é titular da necessária autorização. 2 - ... 3 - A autorização de importação é arquivada na estância aduaneira de processamento da declaração aduaneira. 4 - ... 5 - A Autoridade Tributária e Aduaneira pode prever que as formalidades aduaneiras para a exportação ou importação de armas de fogo, suas partes, componentes essenciais ou munições só possam ser cumpridas em estâncias aduaneiras habilitadas para o efeito, devendo comunicar à PSP a lista das mesmas e eventuais alterações.