Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 9.º

EM VIGOR
[...] 1 - As polícias municipais podem deter e utilizar armas de fogo curtas de repetição ou semiautomática, de calibre a definir pela câmara municipal, o qual não pode ser superior a 7,65 mm. 2 - ... 3 - (Revogado.) 4 - (Revogado.)»