Artigo 12.º
EM VIGORClassificação das licenças de uso e porte de arma
1 - De acordo com a classificação das armas constantes no artigo 3.º, os fins a que as mesmas se destinam, bem como a justificação da sua necessidade, podem ser concedidas pelo diretor nacional da PSP, as seguintes licenças de uso e porte:
a) Licença B, para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F;
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) (Revogada.)
h) Licença especial para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F.
2 - ...
3 - Sem prejuízo da obrigatoriedade do seu manifesto, os isentos ou dispensados de licença em situação de aposentação, reforma, jubilação, ou situação equivalente, mantêm o direito à detenção, ao uso e porte de arma, independentemente de licença, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional.
4 - (Anterior n.º 3.)
5 - Aos titulares de licença C ou D é permitida a utilização de réplicas de armas de fogo para a prática de ato venatório.
6 - Os titulares de licença D, B1 e B, quando habilitados com licença federativa, são dispensados de licença desportiva para a respetiva classe.