Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 12.º

EM VIGOR
Classificação das licenças de uso e porte de arma 1 - De acordo com a classificação das armas constantes no artigo 3.º, os fins a que as mesmas se destinam, bem como a justificação da sua necessidade, podem ser concedidas pelo diretor nacional da PSP, as seguintes licenças de uso e porte: a) Licença B, para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F; b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) (Revogada.) h) Licença especial para o uso e porte de armas das classes B, B1, C, D, E e F. 2 - ... 3 - Sem prejuízo da obrigatoriedade do seu manifesto, os isentos ou dispensados de licença em situação de aposentação, reforma, jubilação, ou situação equivalente, mantêm o direito à detenção, ao uso e porte de arma, independentemente de licença, nos termos da respetiva lei orgânica ou estatuto profissional. 4 - (Anterior n.º 3.) 5 - Aos titulares de licença C ou D é permitida a utilização de réplicas de armas de fogo para a prática de ato venatório. 6 - Os titulares de licença D, B1 e B, quando habilitados com licença federativa, são dispensados de licença desportiva para a respetiva classe.