Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 78.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - As armas referidas no número anterior, desde o momento do depósito à guarda da PSP até à decisão final, nomeadamente de destruição, afetação a museus públicos ou privados ou utilização pelas forças e serviços de segurança, devem ser acompanhadas de registo documental, consultável a todo o tempo pelo interessado, do qual devem constar os seguintes elementos: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ...

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRG986/23.7GAFAF.G110-02-2026CRISTINA XAVIER DA FONSECA

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · OPERACIONALIDADE DA ARMA E DAS MUNIÇÕES · ERRO SOBRE ELEMENTOS DO CRIME · ERRO SOBRE A ILICITUDE

    I. Tendo o arguido em sua posse uma pistola transformada, duas espingardas e dezassete munições, e não sendo titular de licença de uso e porte de arma, comete o crime de detenção de arma proibida do art. 86.º, n.º 1, RJAM. II. A tal não obsta o mau estado de conservação das munições – não significa que não pudessem vir a ser deflagradas –, nem a falta de peças (o percutor e o comutador de tiro/tr

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.