Artigo 114.º
EM VIGORDetenção vitalícia de armas no domicílio
1 - Os possuidores de armas detidas ao abrigo de licenças de detenção domiciliária emitidas nos termos do disposto no artigo 46.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de fevereiro de 1949, mantêm o direito a deter essas armas nos termos anteriormente estabelecidos.
2 - Os possuidores de armas de ornamentação abrangidas pelo disposto no artigo 5.º do regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de fevereiro de 1949, mantêm o direito de deter essas armas nos termos anteriormente estabelecidos.
3 - Os possuidores de armas de fogo manifestadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio, e que nos termos da presente lei devam ser consideradas armas da classe A, mantêm o direito de deter essas armas, desde que comprovem junto da Direção Nacional da PSP que são legítimos detentores e que dispõem das condições de segurança previstas na presente lei.
4 - Os possuidores de armas de fogo manifestadas e registadas ao abrigo do regime anterior como armas de defesa e que por força da presente lei não sejam classificadas como armas da classe B1 mantêm o direito de deter, usar e portar essas armas, desde que comprovem junto da Direção Nacional da PSP que são legítimos detentores e que dispõem das condições de segurança previstas na presente lei.
5 - Os possuidores de armas de fogo manifestadas e registadas ao abrigo de regime anterior como armas de caça grossa ou que tenham sido classificadas, ao abrigo do atual regime, como armas da classe A, mantêm o direito de as deter, transitando a atual detenção domiciliária para autorização especial, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º, não havendo lugar a pagamento de qualquer custo ou encargo.
6 - A eventual transmissão das armas a que se referem os n.os 1, 3, 4 e 5 está sujeita à sua desativação, passando a ser classificadas como armas da classe G, exceto se transmitidas a museus públicos ou privados ou a colecionadores privados, mediante autorização do diretor nacional da PSP, a associações de colecionadores com museu, ou, se esse for o caso, à sua reclassificação como arma de outra classe legalmente permitida.