Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoARMA PROIBIDA · ELEMENTOS SUBJECTIVOS DO TIPO
“O dolo é o elemento subjetivo do tipo de crime que consiste no conhecimento (elemento intelectual) dos elementos objetivos desse tipo e na vontade (elemento volitivo) de praticar um certo ato ou de atingir um certo resultado - dolo corresponde, portanto, ao conhecimento e à vontade de praticar um certo ato que é tipificado na lei como crime. O elemento intelectual, ou seja, o conhecimento, desdo
ARREPENDIMENTO · ATENUANTE
I - Ao falarmos de arrependimento, estamos a referir-nos a um facto imaterial, a um facto subjectivo que pode ser extraível dos factos materiais, objectivos, considerados provados (v.g. a reparação do mal do crime), e/ou da sua conduta processual (v.g. a confissão, desde que relevante para a prova dos factos); II - Se integrado nos factos provados pode e deve constituir um factor atenuante da pen
INSUFICIÊNCIA PARA A DECISÃO DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA · VINCULAÇÃO TEMÁTICA · CONTESTAÇÃO
1 - O juiz de julgamento encontra-se balizado e limitado pelo conteúdo da acusação, pelo thema decidendum (objecto do processo) e pelo thema probandum (extensão da cognição). 2 - Se a contestação acrescenta factos, aumenta, necessariamente, o objecto do processo e a extensão da cognição, desde que esses factos sejam normativamente relevantes, e o princípio da unidade ou indivisibilidade da vin
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.