Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 3.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... a) Os bens e tecnologias militares classificados na Lista Militar Comum, publicada em diploma legal; b) ... c) ... d) ... e) As facas de abertura automática ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar ou equiparadas, cardsharps e boxers; f) ... g) ... h) ... i) ... j) ... l) ... m) ... n) As reproduções de armas de fogo; o) ... p) ... q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária ou tracejante, que não estejam integradas em coleções ou sejam destinadas a esse fim; r) As munições expansivas, exceto se destinadas a práticas venatórias ou coleção quando autorizadas e as constantes da alínea d) do n.º 3; s) Os silenciadores e os moderadores de som não homologados ou com redução de som acima de 50 dB; t) As miras telescópicas e as miras com intensificação de luz que não se destinem ao exercício de quaisquer práticas venatórias, recreativas ou desportivas federadas e que sejam incluídas na Lista Militar Comum; u) As armas com configuração para uso militar ou das forças de segurança; v) Os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de colecionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência; x) As armas de alarme ou salva que possam ser convertidas em armas de fogo; z) Os cartuchos carregados com projétil único ou múltiplos projéteis em matéria não metálica, de letalidade reduzida, para uso exclusivo das Forças Armadas, ou forças e serviços de segurança; aa) Os engenhos explosivos, químicos, radiológicos, biológicos ou incendiários improvisados; ab) As armas brancas com afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou objeto de coleção, quando encontradas fora dos locais do seu normal emprego e os seus portadores não justifiquem a sua posse; ac) Os freios de boca ou muzzle brake quando não se destinem ao exercício de práticas venatórias, recreativas, desportivas federadas ou integrados em armas detidas ao abrigo da licença de colecionador; ad) Os carregadores aptos a serem acoplados nas armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de repetição, de percussão central, com capacidade para mais de 20 munições no caso das armas de fogo curtas ou capacidade para mais de 10 munições, no caso de armas de fogo longas; ae) As armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas; af) As armas de fogo curtas semiautomáticas com a aparência de armas de fogo automáticas; ag) As armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central que permitam disparar mais de 21 munições sem recarga, se um depósito com capacidade para mais de 20 munições fizer parte da arma de fogo ou se um carregador com capacidade para mais de 20 munições estiver inserido na arma de fogo; ah) As armas de fogo longas que permitam disparar mais de 11 munições sem recarga, com depósito com capacidade para mais de 10 munições se fizer parte da arma ou com carregador com capacidade para mais de 10 munições se estiver inserido na arma de fogo; ai) Armas de fogo longas suscetíveis de serem reduzidas a um comprimento inferior a 60 cm sem perda de funcionalidades através de uma coronha rebatível ou telescópica ou de uma coronha que possa ser removida sem utilizar ferramentas; aj) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia. 3 - São armas da classe B: a) As armas de fogo curtas de repetição; b) As armas de fogo curtas semiautomáticas não constantes na alínea ag) do número anterior; c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva; d) As munições expansivas, de tipo JHP. 4 - ... a) ... b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W, .32 S & W Long, .32 H & R Magnum e .327 Federal Magnum; c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva. 5 - São armas e acessórios da classe C: a) ... b) As armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada; c) ... d) ... e) As armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) ... g) ... h) As armas de fogo longas semiautomáticas cujo carregador e cuja câmara possam conter mais de três munições, no caso de armas de fogo de percussão anelar, e mais de três mas menos de 12 munições no caso de armas de fogo de percussão central; i) As armas de fogo longas semiautomáticas previstas na alínea ah) do n.º 2, com carregador amovível ou sem garantia de que não possam ser convertidas através de ferramentas comuns em armas cujo carregador e cuja câmara podem conter mais de três munições, não abrangidas pela alínea anterior; j) Qualquer arma de fogo prevista no presente número convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva; l) Os moderadores de som homologados com redução máxima de som até 50 dB. 6 - ... a) ... b) ... c) ... d) As armas de fogo longas semiautomáticas não incluídas nos n.os 2 a 5; e) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva. 7 - ... a) Os aerossóis de defesa, homologados de acordo com a legislação europeia, que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objetos; b) As armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não sejam iguais a armas de outra classe ou a outros objetos; c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte de qualquer Estado-Membro. 8 - ... a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais e às recriações históricas; b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a coleção, produções cénicas e cinematográficas ou recriação histórica; c) (Revogada.) 9 - ... a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... g) As armas de alarme ou salva que não estejam incluídas na alínea x) do n.º 2, nem nas alíneas c) dos n.os 3 e 4, alínea j) do n.º 5 e alínea e) do n.º 6; h) ... i) As armas de fogo desativadas. 10 - ... 11 - ... 12 - As partes ou componentes essenciais das armas de fogo estão incluídas na classe em que tiver sido classificada a arma de fogo de que fazem parte ou a que se destinam.

Jurisprudência

30 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL28/25.8Y5LSB.L1-304-03-2026JOAQUIM JORGE DA CRUZ

    COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MUNICIPAL · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · OMISSÃO DE PRONÚNCIA · CONTRADIÇÃO INSANÁVEL

    SUMÁRIO (da responsabilidade do relator) I. A Polícia Municipal, que é uma polícia administrativa especial, cuja competências se encontram reguladas pela Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, com as alterações decorrentes da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, resultando da conjugação do disposto na alínea e), do n.º 2, no n.º 3 do artigo 3º, na alínea g), do n.º 1, do artigo 4º do citado diploma e do n.º

  • STJ839/23.9PISNT.L1.S112-02-2026VASQUES OSÓRIO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA · DUPLA CONFORME · INADMISSIBILIDADE

    Tendo o arguido sido condenado por acórdão da 1ª instância, confirmado por acórdão da Relação, em três penas parcelares de 3 anos e 6 meses de prisão, 8 anos de prisão e 2 anos de prisão, pela prática, respectivamente, de um crime de violência doméstica, de um crime homicídio qualificado tentado e de um crime de detenção de arma proibida, porque nenhuma destas penas é superior a 8 anos de prisão,

  • TRL169/21.0PGCSC.L1-510-02-2026ALDA TOMÉ CASIMIRO

    POLÍCIA MUNICIPAL · TESTE QUANTITATIVO · EXAME DE DETECÇÃO DE ÁLCOOL NO SANGUE · NULIDADE

    I. A Polícia Municipal não tem competência para a realização do teste quantitativo de pesquisa de álcool no sangue a condutor quando o teste qualitativo aponta para a prática de crime. II. Mesmo concedendo que o arguido tenha acompanhado de forma voluntária os elementos da Polícia Municipal, e efectuado o teste quantitativo de pesquisa de álcool de forma também voluntária, a circunstância de se t

  • TRE131/22.6TELSB.E110-02-2026MARIA CLARA FIGUEIREDO

    TRÁFICO E MEDIAÇÃO DE ARMAS · DOLO GENÉRICO E DOLO ESPECÍFICO · FUNCIONÁRIO DO ARMEIRO · CRIME CONTINUADO DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

    Sumário (Da responsabilidade do Relator): I – No contexto de investigação criminal em curso, especialmente quando se trate de uma investigação complexa, com vigilância policial e com uma atuação concertada com o MP, os Órgãos de Polícia Criminal dispõem de autonomia tática para avaliar o impacto da detenção imediata, devendo escolher o momento da intervenção que se revele mais adequado para iden

  • TRL1103/23.9T9AMD.L1-518-12-2025JOÃO GRILO AMARAL

    DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · INTRODUÇÃO EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS · DESISTÊNCIA DA ENCOMENDA

    I. O crime de detenção de arma proibida é um crime de perigo abstrato que não exige para a sua consumação a existência de dano ou lesão, nem a efetiva colocação em perigo do bem jurídico tutelado pela incriminação, razão pela qual a consumação se basta com o risco (efectivo ou presumido) de lesão do bem jurídico, risco que se consubstancia numa situação de perigo, a qual só por si é tutelada. II.

  • STJ446/23.6JABRG.G1.S104-12-2025JORGE JACOB

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · INADMISSIBILIDADE · REGIME PENAL ESPECIAL PARA JOVENS · HOMICÍDIO

    I. - A aplicação do regime especial para jovens previsto no DL n.º 401/82, de 23 de setembro opera através duma formulação positiva, exigindo a verificação de razões sérias que apontem para que da atenuação especial resultem vantagens para a reinserção social do jovem condenado. As «sérias razões» a que a lei se refere deverão traduzir-se em constatações reportadas aos factos concretamente verific

  • TRL21/23.5SVLSB.L1-303-12-2025CRISTINA ALMEIDA E SOUSA

    ROUBO · CRIMINALIDADE VIOLENTA · VÍTIMA ESPECIALMENTE VULNERÁVEL · PERDÃO

    Sumário: I - O crime de roubo simples é um tipo de crime que, através de uma síntese normativa, conjuga elementos integradores do crime de furto, prevendo múltiplas formas de lesão do direito de propriedade ou de outras formas legítimas de uso, fruição e disposição de bens materiais, como realização da finalidade do agente que, por seu turno, coexiste com a afectação ou neutralização de uma grand

  • STJ60/24.9GBVRS.S106-11-2025JORGE GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · ABUSO · CARTÃO DE CRÉDITO · ROUBO

    I - Nos termos do artigo 70.º do Código Penal, o tribunal, perante a previsão abstrata de uma pena compósita alternativa, deve dar preferência à multa sempre que formule um juízo positivo sobre a sua adequação e suficiência face às finalidades de prevenção geral positiva e de prevenção especial, com prevalência de considerações de prevenção especial de socialização, preterindo-a a favor da prisão

  • TRL839/23.9PISNT.L1-310-07-2025CRISTINA ISABEL HENRIQUES

    CONCURSO DE CRIMES · HOMICÍDIO · DETENÇÃO DE ARMA PROIBIDA · MEDIDA DA PENA

    I - No tocante ao concurso de crimes, entre o crime de homicídio e de detenção de arma proibida, uma vez que o crime de homicídio qualificado, na forma tentada, não foi agravado pelo uso de arma proibida, mas sim pelo facto do autor dos factos ser cônjuge da vítima (n.º 2, al. b) do art.º 132.º do CP), sempre estaremos perante um concurso real e não aparente. II - A medida da pena fixada pelo Tri

  • TRG1833/19.0T9VNF.G110-07-2025BRÁULIO MARTINS

    TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE · TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE · TOXICODEPENDÊNCIA DO AGENTE · CUMPLICIDADE

    1, O tráfico de estupefacientes, p.p. pelo artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22/01, constitui crime de perigo abstrato e crime de perigo comum: em relação à primeira categoria, porque a lei se basta com a aptidão genérica de determinadas condutas para constituírem um perigo que atinja determinados bens e valores; em relação à segunda, porque pretende proteger uma multiplicidade de bens jurí

  • TRL652/21.8PALSB.L1-922-05-2025MARIA DE FÁTIMA R. MARQUES BESSA

    PROVA POR RECONHECIMENTO · PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO · IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO · IN DUBIO PRO REO

    (da responsabilidade da relatora): I. O artigo 147º do Código de Processo Penal (CPP) prevê três modalidades de reconhecimento de pessoas: o reconhecimento por descrição, acto preliminar dos demais e no qual não existe qualquer contacto visual entre os intervenientes, o reconhecimento presencial, que tem lugar quando a identificação realizada através do reconhecimento por descrição não for cabal,

  • STJ562/22.1T9VPV.L1.S114-05-2025JORGE RAPOSO

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTES · REENVIO DO PROCESSO · FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO

    I. se, após ter anulado um meio de prova – as declarações de um co-arguido –, o acórdão da Relação consegue segmentar a concreta relevância probatória do depoimento em causa, o reenvio dos autos à 1.ª instância não tem qualquer justificação. II. A motivação da matéria de facto tem de dar um panorama geral das provas e das razões da convicção do tribunal, não se tornando necessário que esmiúce os f

  • TRG446/23.6JABRG.G125-02-2025FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    CRIME DE HOMICÍDIO · ERRO DE JULGAMENTO · LIVRE APRECIAÇÃO · PRESUNÇÃO JUDICIAL

    1. A livre apreciação da prova garantida pelo artº 127º do CPP, embora não autorizando o arbítrio, permite o recurso a prova indirecta, nomeadamente, permite a formulação de convicção sobre certo facto não apreensível directamente a partir da verificação de outros factos objectivamente adquiridos e que permitem desembocar logicamente e de acordo com as regras da experiência comum e da normalidade

  • TRL953/15.4PELSB.L1-905-12-2024DIOGO COELHO DE SOUSA LEITÃO

    DECLARAÇÕES DO ARGUIDO · DISCRIMINAÇÃO · INCITAMENTO AO ÓDIO E À VIOLÊNCIA · DOLO

    Sumário (da inteira responsabilidade do Relator): I. As declarações prestadas por arguido na fase de instrução, com respeito pelos artigos 141.º, n.º 4, al. b), e 357.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Penal, podem ser valoradas como prova desde que reproduzidas ou lidas em audiência de julgamento, valendo como tal a declaração expressa e formal do arguido ou do seu representante legal a pr

  • TRG1836/23.0JABRG.G124-09-2024ARMANDO AZEVEDO

    CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA · CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO · FACTOS GENÉRICOS · MEDIDA DA PENA

    I- A necessidade de concretização e especificação dos factos imputados ao arguido, com indicação das respetivas circunstâncias de tempo e de lugar, decorre, desde logo, de serem asseguradas ao arguido todas as garantias de defesa por imperativo constitucional, cfr. artigo 32º, nº 1 da CRP. Na verdade, o arguido só poderá efetivamente defender-se se puder contraditar as provas que sejam oferecidas

  • TRG910/23.7GBBCL.G110-09-2024FERNANDO CHAVES

    DECISÃO INSTRUTÓRIA · PRONÚNCIA E NÃO PRONÚNCIA · RECURSO · REGIME DE SUBIDA

    I – Quando a decisão instrutória se traduza em não pronúncia e apenas em não pronúncia, porque põe termo à causa, o recurso que dela se interponha subirá, por força do disposto no artigo 406.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, nos próprios autos. II – Já sobem em separado, nos termos do n.º 2 do citado artigo 406.º, os recursos não referidos no número anterior que devam subir imediatamente, ou

  • STJ648/22.2PHAMD.L1.S121-03-2024ORLANDO GONÇALVES

    RECURSO PER SALTUM · HOMICÍDIO QUALIFICADO · QUALIFICAÇÃO JURÍDICA · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL

    I - Constitui motivo fútil, a que alude a al. e), n.º 2 do art. 132.º do CP, tirar a vida a outra pessoa na sequência de uma discussão com a vítima sobre o posicionamento do grelhador da comida para uma festa, pois, pelo seu pouco relevo, à luz dos padrões éticos da nossa comunidade, surge como não expectável e, ilógica, a desproporcionalidade, flagrante, entre a atitude da vítima e a conduta do a

  • TRE26/21.0PHMTS.E118-04-2023BEATRIZ MARQUES BORGES

    DIREITOS DE DEFESA DO ARGUIDO · DIREITO AO SILÊNCIO · DIREITO À NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO · ESTATUTO PROCESSUAL DE ARGUIDO

    I. Os artigos 356.º, n.º 7 e 357.º do CPP surgiram para evitar situações idênticas aos abusos perpetrados pela polícia política durante o regime ditatorial do Estado Novo, num tempo em que as declarações do, então, réu funcionavam como elemento probatório fundamental, ainda que obtidas de forma coerciva e discricionária, sendo utilizadas em audiência de julgamento mesmo quando o arguido, naquele m

  • STJ1368/20.8JABRG.G1.S109-03-2023HELENA MONIZ

    RECURSO DE ACÓRDÃO DA RELAÇÃO · HOMICÍDIO QUALIFICADO · VÍCIOS DO ARTº 410.º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL · ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA

    I – A partir do texto da decisão recorrida não se verifica a existência de qualquer um dos vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do CPP. II — O crime de homicídio qualificado constitui um tipo agravado do crime de homicídio simples dada a culpa agravada decorrente de uma especial censurabilidade ou perversidade do comportamento; da imagem global do facto deverá decorrer especial censurabili

  • TRG1083/20.2PBBRG.G122-02-2023CRUZ BUCHO

    VALIDAÇÃO DA APREEENSÃO · CITIUS · CRIME DE DETENÇÃO DA ARMA PROIBIDA · ARMA BRANCA OBJECTO DE COLEÇÃO

    1. De acordo com a doutrina e a jurisprudência mais autorizadas a falta (omissão)de validação de apreensão efectuada pelos OPC encerra ou uma nulidade sanável prevista no artigo 120.º, n.º2, alínea d) do CPP ou uma mera irregularidade. 2. O objecto detido pelo arguido era um punhal com o comprimento total de 36,5cm tendo a lâmina o comprimento de 24 cm. 3. Porque dotado de uma lâmina cortante e

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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.