Lei 50/2019

Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, sobre a revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais, e primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, que estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal

Artigo 32.º

EM VIGOR
[...] 1 - Aos titulares das licenças B só é permitida a detenção de um total de quatro armas de fogo, sejam das classes B, B1 ou ambas. 2 - Aos titulares das licenças B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respetiva. 3 - Aos titulares da licença C ou D só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da classe C, D ou ambas. 4 - Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação. 5 - (Revogado.) 6 - (Revogado.)