Artigo 91.º — Período transitório
EM VIGOR1 - Às operações iniciadas antes da entrada em vigor do presente regulamento e integradas em candidaturas apresentadas no âmbito do POAPMC podem ser aplicadas as regras em vigor para o PCACC, em tudo o que não contrarie a regulamentação comunitária aplicável ao FEAC, e a decisão da Comissão Europeia que aprova o POAPMC.
2 - Podem ser consideradas elegíveis as despesas realizadas pelos beneficiários, no âmbito da medida 1, antes da aprovação das candidaturas que as integram, desde que tenham ocorrido a partir de 1 de dezembro de 2013, não se lhes aplicando o disposto no n.º 3 do artigo 58.º e o n.º 7 do artigo 72.º
3 - O disposto no número anterior aplica-se apenas às candidaturas que sejam apresentadas até 31 de dezembro de 2015.