Artigo 83.º — Processo contabilístico da operação
EM VIGOR desde 03/02/20171 - Os beneficiários ficam obrigados a contabilizar os seus custos segundo as normas contabilísticas aplicáveis, respeitando os respetivos princípios e conceitos contabilísticos, critérios de valorimetria e métodos de custeio.
2 - Os beneficiários ficam ainda obrigados a:
a) Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos originais dos documentos de suporte dos lançamentos;
b) Registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FEAC, indicando a designação do POAPMC, o número da candidatura e o correspondente valor imputado;
c) No caso de custos comuns, identificar, para cada operação, a chave de imputação e os seus pressupostos;
d) Elaborar e submeter à autoridade de gestão a listagem de todas as despesas pagas por rubrica do pedido de reembolso e de pagamento de saldo final, de acordo com o modelo definido por aquela entidade.
3 - Nos casos previstos na alínea b) do número anterior, quando não seja possível o registo nos documentos originais, o beneficiário deve apresentar, sempre que solicitado, verbete produzido por software de contabilidade adequado, do qual constem as referências às contas movimentadas na contabilidade geral e à chave de imputação utilizada.
4 - Os beneficiários ficam obrigados a submeter os pedidos de reembolso e a prestação final de contas à apreciação e validação, por um TOC ou por um ROC, devendo o TOC ou o ROC atestar, no encerramento das operações, a regularidade das operações contabilísticas.
5 - A aquisição de bens e serviços apenas pode ser justificada através de fatura ou documentos equivalentes fiscalmente aceites, sendo o seu pagamento aferido pelo respetivo recibo.
6 - As faturas, os recibos ou os documentos equivalentes fiscalmente aceites, bem como os documentos de suporte à imputação de custos comuns, devem identificar o respetivo bem ou serviço.