Artigo 53.º — Requisitos específicos das operações
EM VIGOR desde 03/02/20171 - Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, a seleção dos alimentos e ou dos bens de primeira necessidade é feita de acordo com requisitos específicos relacionados com as pessoas mais carenciadas, com aspetos climáticos e ambientais, tendo em vista a redução dos desperdícios e a contribuição para a dieta equilibrada.
2 - A concretização dos requisitos a que se refere o número anterior é definida no convite.