Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 53.º Requisitos específicos das operações

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - Para além do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 46.º, a seleção dos alimentos e ou dos bens de primeira necessidade é feita de acordo com requisitos específicos relacionados com as pessoas mais carenciadas, com aspetos climáticos e ambientais, tendo em vista a redução dos desperdícios e a contribuição para a dieta equilibrada. 2 - A concretização dos requisitos a que se refere o número anterior é definida no convite.