Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 35.º Apresentação de candidaturas, análise e seleção

EM VIGOR desde 11/07/2019
1 - As candidaturas podem ser apresentadas em períodos predefinidos ou em período contínuo. 2 - Os prazos para apresentação de candidaturas são fixados por despacho da autoridade de gestão e divulgados no sítio da internet do POAPMC e no portal do Portugal 2020. 3 - As candidaturas são analisadas e selecionadas de acordo com os requisitos e critérios de seleção constantes do regulamento específico e nos avisos para apresentação de candidaturas, por concurso ou por convite. 4 - Os critérios de seleção são, quando aplicável, estruturados numa avaliação de mérito absoluto, nos termos a fixar no regulamento específico. 5 - Concluída a análise das candidaturas e antes de adotada a decisão final, devem os candidatos ser ouvidos no procedimento, nos termos legais, designadamente quanto à eventual intenção de indeferimento e aos respetivos fundamentos, exceto quando haja lugar à aprovação integral das candidaturas, situação que confere dispensa de audiência dos interessados, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro. 6 - O previsto no número anterior não prejudica a aplicação das situações previstas nas restantes alíneas do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, quando aplicáveis. 7 - No regulamento específico do POAPMC são definidas regras complementares ao previsto no presente artigo, designadamente no que se refere à metodologia de aplicação dos critérios de seleção.