Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 51.º Beneficiários

EM VIGOR
Podem ser beneficiários da operação de aquisição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade as pessoas coletivas de direito público responsáveis pela área da segurança social no território de Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira.