Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 73.º-B Regime excecional

EM VIGOR desde 06/02/2021
1 - No contexto da atual situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, podem, por decisão da Autoridade de Gestão, ser dispensados procedimentos formais associados à aquisição e distribuição de alimentos às pessoas mais carenciadas quando tal implique a salvaguarda do necessário distanciamento social. 2 - A dispensa prevista no número anterior deve ter duração idêntica à da situação que a justificou.