Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 78.º Modalidade de acesso

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - O acesso ao financiamento é concretizado mediante candidatura submetida através do SI FEAC em formulário próprio. 2 - As candidaturas são apresentadas na sequência de aviso de abertura de candidaturas devidamente publicitado na página da internet da autoridade de gestão e no portal do Portugal 2020.