Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 71.º Processo contabilístico da operação

EM VIGOR desde 21/08/2018
2 - Sem prejuízo do estabelecido no número anterior e atentas as obrigações previstas na alínea b) do artigo 68.º, apenas as entidades coordenadoras estão obrigadas à organização de um processo contabilístico, o qual deve conter os documentos comprovativos das transferências do financiamento atribuído às entidades mediadoras.