Artigo 32.º — Elegibilidade das operações
EM VIGOR1 - São elegíveis as operações que, de acordo com um processo justo e transparente, foram aprovadas pela autoridade de gestão em conformidade com os critérios de seleção, com a regulamentação específica e com os avisos para apresentação de candidaturas.
2 - Não são elegíveis as operações que se encontrem fisicamente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação à autoridade de gestão da candidatura ao abrigo do POAPMC, pelo beneficiário final, independentemente de este ter efetuado todos os pagamentos correspondentes.
3 - Não são elegíveis as operações que tenham sido alvo de financiamento por outro PO ou outro instrumento da União Europeia.