Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 84.º Elegibilidade das despesas

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - No âmbito da operação de fornecimento de refeições diárias, são elegíveis: a) As despesas com a aquisição de alimentos; b) As despesas de natureza administrativa, de transporte e de armazenamento. 2 - A modalidade de custos e as respetivas normas de aplicação a que obedece a realização de despesas previstas no número anterior são definidas no aviso de abertura de candidaturas. 3 - A elegibilidade territorial das despesas é definida tendo em conta o local de realização das operações ou o local onde residam os destinatários finais. 4 - São elegíveis as despesas que tenham sido realizadas entre os 60 dias úteis anteriores à data da apresentação da candidatura e os 45 dias úteis subsequentes à data da conclusão da operação, que constituem a data limite para apresentação do saldo final. 5 - Quando a prorrogação do prazo de entrega do saldo seja autorizada pela autoridade de gestão para além dos 45 dias úteis subsequentes à data de conclusão da operação, considera-se elegível a despesa realizada e paga até à nova data fixada.