Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 49.º Operações elegíveis

EM VIGOR desde 03/02/2017
1 - São elegíveis no âmbito do presente capítulo dois tipos de operações: a) Aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade; b) Distribuição de géneros alimentares e ou de bens de primeira necessidade. 2 - São ainda elegíveis as ações de acompanhamento, quando associadas à operação de distribuição, que permitam capacitar as famílias e ou as pessoas mais carenciadas na seleção dos géneros alimentares e ou bens de primeira necessidade, na prevenção do desperdício e na otimização da gestão do orçamento familiar, nomeadamente através de sessões de esclarecimento e ou de sensibilização e informação.