Diploma
EM VIGORPortaria n.º 190-B/2015
de 26 de junho
O Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, define o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período 2014-2020, designado por Portugal 2020, compreendendo o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivos programas operacionais e programas de desenvolvimento rural (PDR), bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício das competências de apoio, monitorização, gestão, acompanhamento e avaliação, certificação, auditoria e controlo nos termos do Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e consigna, ainda, o regime de transição entre o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e o Portugal 2020.
O Decreto-Lei n.º 167-C/2013, de 31 de dezembro, que vem definir a estrutura e a orgânica do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, estabelece que compete ao Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social assegurar o planeamento e a coordenação da aplicação dos fundos estruturais para a ajuda aos carenciados.
Por força do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, as disposições dele constantes são ainda aplicáveis ao Fundo Europeu de Apoio aos Carenciados (FEAC), salvaguardando-se as devidas adaptações. O FEAC foi instituído através do Regulamento (UE) n.º 223/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014.
Muito embora no Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro, se estabeleçam as regras gerais de governação para o conjunto dos FEEI e para o FEAC, estas necessitam de ser acomodadas às exigências próprias do apoio alimentar a carenciados.
Assim, importa operacionalizar o FEAC em algumas das matérias que exigem adaptações face à natureza própria deste Fundo, através da aprovação do regulamento anexo à presente Portaria.
Estabelecem-se, assim, regras especiais de aplicação do FEAC, designadamente, no âmbito dos recursos e da programação, do acompanhamento, avaliação e informação, e do financiamento, pagamentos e sistema de informação.
O regulamento anexo contou com a participação dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1 - Adotar, em anexo à presente Portaria e da qual faz parte integrante, o regulamento geral do Fundo Europeu de Apoio a Carenciados (FEAC) e a regulamentação específica do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas em Portugal (POAPMC), para o período compreendido entre 1 de janeiro de 2014 e 31 de dezembro de 2020.
2 - O Regulamento foi aprovado pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020 - CIC Portugal 2020, em 19 de junho de 2015.
3 - A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro, em 25 de junho de 2015. - O Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Luís Pedro Russo da Mota Soares, em 26 de junho de 2015. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional, Manuel Castro Almeida, em 26 de junho de