Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 46.º Requisitos das operações

EM VIGOR desde 20/01/2022
1 - Na apreciação e seleção das operações são observados os seguintes requisitos, no respeito pelos princípios da equidade, igualdade e transparência: a) Enquadramento no âmbito do FEAC e do POAPMC; b) Cumprimento dos critérios estabelecidos no POAPMC; c) Enquadramento no período de elegibilidade das medidas do POAPMC; d) Elegibilidade da operação no âmbito do POAPMC; e) Integração da perspetiva do género, da não-discriminação e da igualdade de oportunidades; f) Cumprimento da legislação da União Europeia e nacional aplicável; g) Respeito pela dignidade das pessoas mais carenciadas; h) Localização em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira; i) Enquadramento no período definido para a duração da operação. 2 - Na apreciação e seleção das operações são ainda observados os requisitos previstos nos artigos 53.º, 85.º-D e os critérios previstos nos artigos 66.º e 85.º-L.