Artigo 46.º — Requisitos das operações
EM VIGOR desde 20/01/20221 - Na apreciação e seleção das operações são observados os seguintes requisitos, no respeito pelos princípios da equidade, igualdade e transparência:
a) Enquadramento no âmbito do FEAC e do POAPMC;
b) Cumprimento dos critérios estabelecidos no POAPMC;
c) Enquadramento no período de elegibilidade das medidas do POAPMC;
d) Elegibilidade da operação no âmbito do POAPMC;
e) Integração da perspetiva do género, da não-discriminação e da igualdade de oportunidades;
f) Cumprimento da legislação da União Europeia e nacional aplicável;
g) Respeito pela dignidade das pessoas mais carenciadas;
h) Localização em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira;
i) Enquadramento no período definido para a duração da operação.
2 - Na apreciação e seleção das operações são ainda observados os requisitos previstos nos artigos 53.º, 85.º-D e os critérios previstos nos artigos 66.º e 85.º-L.