Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 13.º Autoridades de certificação

EM VIGOR
1 - A autoridade de certificação do FEAC é a Agência, I. P. 2 - A autoridade de certificação do FEAC é responsável por apresentar à Comissão Europeia as declarações de despesa e os pedidos de pagamento, assegurando que resultam de sistemas contabilísticos fiáveis. 3 - São aplicáveis à autoridade de certificação, com as necessárias adaptações, as disposições constantes nos n.os 1 e 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 137/2014, de 12 de setembro. 4 - As competências de certificação não são delegáveis.