Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 44.º — Taxas de financiamento das despesas elegíveis

EM VIGOR
1 - O financiamento público das operações realizadas no âmbito do POAPMC corresponde à soma da contribuição comunitária com a contribuição pública nacional. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a taxa de cofinanciamento do POAPMC corresponde a 85 % da despesa pública elegível e a contribuição pública nacional corresponde a 15 % da mesma despesa.