Artigo 74.º — Beneficiários
EM VIGOR desde 03/02/2017Podem ser beneficiários da medida prevista no presente capítulo as pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, incluindo do setor cooperativo.
Portaria 190-B/2015
Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas