Portaria 190-B/2015

Aprova o Regulamento Geral do Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas e o Regulamento Específico do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas

Artigo 73.º-A Redução ou revogação do apoio por causa imputável ao beneficiário da operação de aquisição, transporte e armazenagem de géneros alimentares ou bens de primeira necessidade.

REVOGADO por Portaria 217/2019 · 10/07/2019
Nos casos em que, em virtude da aplicação do n.º 7 do artigo 33.º, haja lugar a redução ou revogação da despesa elegível prevista nos n.os 2 e 3 do artigo anterior, por causa imputável a uma entidade beneficiária de operação de aquisição, transporte e armazenagem, cabe a esta entidade beneficiária a responsabilidade de proceder por inteiro à reposição do apoio que resulte de decisão de redução ou revogação.