Artigo 56.º — Processo técnico da operação
EM VIGOR1 - Devem constar obrigatoriamente do processo técnico todas as peças que compõem os procedimentos de contratação pública relacionados com a operação cofinanciada, incluindo os respetivos contratos celebrados.
2 - O processo técnico é estruturado segundo as características da operação, devendo incluir, com as necessárias adaptações, a seguinte documentação:
a) Processo de candidatura incluindo os comprovativos de submissão ao SI FEAC e respetivos anexos;
b) Proposta de decisão de aprovação, incluindo a comunicação da decisão e o respetivo termo de aceitação;
c) Cronograma da operação;
d) Mapa de distribuição nacional;
e) Cópia dos contratos de fornecimento dos produtos e das guias de remessa que comprovam a sua entrega nos locais de distribuição definidos no mapa de distribuição nacional.
3 - No caso da operação se ter iniciado antes da aprovação do POAPMC e da designação da autoridade de gestão, o comprovativo de submissão da candidatura no SI FEAC pode ser substituído pelo documento em papel apresentado à autoridade de gestão.